Por unanimidade, TRE-AC multa André Kamai por propaganda antecipada contra Marcio Bittar

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) condenou, por unanimidade, o ex-deputado André Kamai por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o senador Marcio Bittar. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (16) e confirmou a liminar que já havia determinado a retirada de publicações divulgadas no Instagram consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.

Além de tornar definitiva a remoção dos conteúdos, a Corte aplicou multa de R$ 5 mil a André Kamai e determinou que o ex-deputado se abstenha de republicar, compartilhar ou divulgar conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente ao material considerado ilícito, sob pena de adoção de novas medidas judiciais.

A ação foi proposta pelo senador Marcio Bittar e tratava de suposta propaganda eleitoral antecipada negativa, envolvendo pedido de “não voto”, utilização de jingle depreciativo e divulgação de informações classificadas na representação como desinformação nas redes sociais durante o período de pré-campanha das eleições de 2026.

Durante o julgamento, os magistrados também rejeitaram o pedido de bloqueio preventivo das publicações por meio de código hash e afastaram a solicitação de aumento da penalidade em razão de conteúdos publicados por terceiros. Com isso, a decisão ficou restrita às publicações diretamente relacionadas ao representado.

O processo teve como relator o juiz Jair Araújo Facundes e a sessão foi presidida pela desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro. O juiz Thalles Sales declarou suspeição por motivo de foro íntimo e não participou da votação. Com a decisão unânime, o TRE-AC consolidou o entendimento pela retirada definitiva das publicações e pela condenação de André Kamai ao pagamento da multa, reafirmando os limites impostos pela legislação eleitoral para manifestações durante o período de pré-campanha.

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