Norma publicada no Diário Oficial prevê multa de 100% do contrato e suspensão de empresas por até dois anos.
A norma, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira, proíbe a Administração Pública Municipal de promover, direta ou indiretamente, apresentações artísticas que incentivem ou glorifiquem práticas criminosas, como tráfico de drogas, porte ilegal de armas e violência física ou psicológica.
De acordo com o texto, será considerada apologia qualquer manifestação artística que normalize ou incentive condutas tipificadas como crime pela legislação brasileira. Os contratos firmados para eventos com acesso ao público infantojuvenil deverão conter cláusula específica proibindo esse tipo de conteúdo, sendo o contratado responsável pelo cumprimento integral da regra.
Em caso de descumprimento, estão previstas rescisão imediata do contrato, multa equivalente a 100% do valor contratado e suspensão do direito de contratar com o Município por até dois anos. A lei também permite que cidadãos, entidades civis ou órgãos públicos denunciem irregularidades por meio da Ouvidoria Municipal.
A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá definir critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades. A norma já está em vigor.



