Prisão de Mauro Cid ocorreu ‘dentro da lei’, diz comandante do Exército

O comandante do Exército, general Tomás Paiva, acredita que a prisão do tenente-coronel Mauro Cid ocorreu “dentro da lei”. Ele proferiu a declaração nesta quinta-feira, 18, em audiência na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro foi detido numa operação que apura supostas fraudes em cartões de vacina do ex-chefe do Executivo e de seus familiares.

“Nada foi feito sem o cumprimento das prerrogativas e das leis, conforme está previsto”, afirmou Tomás Paiva. “Não vamos nos furtar a esse entendimento. Então, isso que está sendo feito, está sendo feito dentro da lei. E o Exército Brasileiro não comenta decisão da Justiça. Como o ministro da Defesa falou, a gente cumpre decisão da Justiça. Até para não prejudicar a defesa das pessoas.”

Integrantes do Exército discordam

Sob a condição de anonimato, militares da reserva e da ativa relataram a Oeste desconforto em relação à maneira como a Polícia Federal conduziu a operação que culminou no encarceramento de Cid.

“As Forças Armadas, alinhadas com o Ministério da Justiça e por um instinto de sobrevivência, estão adotando uma estratégia de entregar os anéis para preservar os dedos”, disse um coronel, referindo-se à operação que também resultou nas prisões de ex-seguranças de Bolsonaro: o ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros e o policial militar Max Guilherme. Também segue preso no Batalhão da Polícia do Exército (BPE) Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

A lista dos incomodados também inclui oficiais alinhados ao presidente Lula. Eles avaliam que o Ministério da Justiça e a PF desrespeitaram o Estatuto dos Militares. Segundo o artigo 74, por exemplo, somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, “ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante”. “Por que prisão, e não intimação pra prestar depoimento?”, interpelou um general, referindo-se a Cid.

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