Para muitos produtores rurais, manter a propriedade em conformidade com a legislação ambiental sempre foi sinônimo de segurança jurídica. No entanto, essa realidade vem mudando. Segundo o advogado Diovane Franco, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio, sistemas automatizados de monitoramento por satélite e critérios adotados por instituições financeiras e cadeias de comercialização podem impor restrições econômicas até mesmo a propriedades que estão totalmente regularizadas perante os órgãos ambientais.
Em artigo recente, o especialista afirma que o produtor pode cumprir todas as exigências legais e, ainda assim, ser tratado como infrator por sistemas automatizados. Como exemplo, ele cita o caso de um produtor de Mato Grosso que obteve regularmente uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV), cumpriu todas as condicionantes exigidas e realizou a abertura da área de forma legal. Mesmo assim, teve um financiamento negado após um sistema identificar alteração na vegetação ocorrida depois de julho de 2008.
Segundo Franco, não havia embargo, auto de infração ou processo administrativo contra a propriedade, mas a operação de crédito foi recusada com base apenas na análise automatizada. Na avaliação do advogado, esse tipo de situação demonstra que já existe, na prática, um “embargo econômico”, capaz de restringir acesso ao crédito, financiamentos, comercialização da produção e participação em determinadas cadeias de exportação, mesmo sem qualquer decisão formal dos órgãos ambientais.
Outro ponto destacado pelo especialista é que o produtor passou a assumir o ônus de comprovar que está regular, apresentando documentos como Autorizações de Supressão Vegetal, Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenças ambientais e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando aplicável. Para ele, a simples identificação de mudança na cobertura vegetal por imagens de satélite não pode ser suficiente para presumir ilegalidade.
Diovane Franco também critica a utilização desses sistemas como base para decisões de crédito. Segundo ele, instituições financeiras e algoritmos não podem substituir a competência dos órgãos ambientais, responsáveis por avaliar a legalidade das intervenções. O advogado ainda alerta que critérios adotados pela Moratória da Soja podem criar restrições comerciais a produtores que realizaram conversões de vegetação de forma totalmente legal após 2008.
O especialista lembra ainda que um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade de que restrições e sanções sejam fundamentadas, individualizadas e respeitem o devido processo legal. Como medida preventiva, Franco recomenda que produtores mantenham toda a documentação ambiental organizada, acompanhem periodicamente a situação da propriedade perante sistemas de crédito e comercialização e, caso enfrentem restrições consideradas indevidas, busquem orientação jurídica especializada para avaliar medidas administrativas ou judiciais cabíveis.


