Produtor rural tem até dia 30 para pagar ITR

Termina na próxima segunda, 30, o prazo para o produtor rural enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para a Receita Federal. A declaração do ITR é obrigatória para proprietário ou posseiro do imóvel rural.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta os produtores para enviarem o documento dentro do prazo, evitando o pagamento de multas. “Segundo informações da Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única”, destaca a CNA.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal.

A CNA também orienta que se a declaração for enviada com erro ou esquecimento de informações, é possível fazer uma declaração retificadora. “Nela, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original”, diz a nota da CNA. O programa gerador do ITR 2024 pode ser baixado gratuitamente no site do governo federal.

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