Produtores do Acre afetados por enchentes terão pagamentos de financiamentos suspensos

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que visa aliviar a situação dos produtores rurais do Acre afetados pelas enchentes de 2023. A proposta, apresentada pelo deputado Roberto Duarte, sugere a suspensão por 36 meses do pagamento de financiamentos rurais contratados por esses produtores.

O relator na comissão, deputado Zezinho Barbary, foi favorável à aprovação da proposta. “Os produtores rurais amargam prejuízos com a enchente, em diversos casos a produção agrícola das famílias atingidas com os alagamentos foi totalmente comprometida, o que é muito preocupante por ser a única fonte de renda e meio de sobrevivência da população residente nas comunidades rurais situadas às margens do manancial”, disse. 

As inundações causadas pelo aumento do rio Acre, que atingiu mais de 17 metros, marcaram a segunda maior cheia da história da região. Muitos agricultores tiveram suas safras completamente comprometidas, o que representou uma grande perda, já que a produção agrícola é a principal fonte de renda e meio de sobrevivência das comunidades rurais afetadas.

O projeto define as linhas de financiamento elegíveis para a postergação do pagamento, abrangendo custeio agropecuário em geral, Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). O montante não pago durante o período de suspensão será dividido em seis parcelas iguais, com vencimento anual. Além disso, pequenos produtores rurais que perderam suas produções agropecuárias terão suas dívidas em programas de financiamento rural totalmente anistiadas.

Essa medida visa fornecer um alívio significativo aos agricultores do Acre que foram duramente atingidos pelas enchentes, permitindo-lhes recuperar-se e reestruturar suas atividades no setor agropecuário. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões  de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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