Produtores rurais do MS enfrentam risco de desapropriação: prazo para regularização fundiária termina em 2025

Risco iminente

Mais de 35,9 mil propriedades rurais no Mato Grosso do Sul, localizadas na faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras com a Bolívia e o Paraguai, correm o risco de desapropriação. Se não regularizarem seus registros imobiliários até 22 de outubro de 2025, os proprietários podem perder legalmente suas terras. A medida, que atinge 45 municípios e um total de 13,7 milhões de hectares, visa garantir a conformidade legal das terras fronteiriças.

O que diz a lei?

A obrigatoriedade da ratificação dos registros imobiliários nessas áreas decorre da Lei nº 13.178/2015, que trata da concessão de terras públicas em faixas de fronteira. Essas regiões são consideradas estratégicas para a segurança nacional, o que levou à criação de regras específicas para sua gestão e regularização. Para reforçar a aplicação da lei, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, em 15 de julho de 2024, o Provimento nº 309, detalhando os procedimentos para a regularização.

Quem precisa regularizar?

A ratificação é obrigatória para todas as propriedades rurais situadas na faixa de fronteira que tenham sido adquiridas por meio de títulos concedidos pelos estados e que possuam entre 15 módulos fiscais e 2.500 hectares. Propriedades que já ultrapassavam esse limite em 22 de outubro de 2015 precisam submeter o pedido diretamente ao Congresso Nacional. Já os imóveis com menos de 15 módulos fiscais também devem ser regularizados, mas sem um prazo específico definido.

Passo a passo para a regularização

O processo deve ser realizado no cartório de registro de imóveis correspondente ao município onde a propriedade está localizada. Entre os documentos exigidos, estão:

  • Requerimento formal de ratificação e matrícula do imóvel;
  • Histórico dominial completo, incluindo certidões e matrículas anteriores;
  • Planta e laudo técnico comprovando a localização exata na faixa de fronteira;
  • Escritura pública assegurando inexistência de disputas judiciais ou administrativas;
  • Certidões negativas da Justiça Estadual;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado;
  • Georreferenciamento para imóveis acima de 15 módulos fiscais.

Além disso, os proprietários devem declarar que o imóvel cumpre sua função social, conforme previsto na Constituição. Caso contrário, os títulos de propriedade podem ser considerados nulos, e as terras podem ser incorporadas ao patrimônio da União.

O que acontece se a regularização não for feita?

A falta de regularização pode resultar na desapropriação das terras e na perda do direito sobre elas. Além disso, os proprietários podem enfrentar dificuldades no acesso a financiamentos, programas governamentais e outros benefícios. A insegurança jurídica também pode afetar investimentos na região, impactando diretamente a economia local.

Apoio aos produtores

Diante da complexidade do processo, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) tem oferecido suporte aos produtores rurais. Em parceria com órgãos judiciais e cartorários, a entidade disponibilizou cartilhas e materiais informativos detalhando os passos necessários para a regularização. Esses recursos estão acessíveis nos sites das instituições envolvidas e nos cartórios de registro de imóveis dos municípios afetados.

Municípios afetados

A medida abrange 45 municípios do Mato Grosso do Sul, entre eles Ponta Porã, Corumbá, Dourados, Naviraí, Bela Vista, Aquidauana, Porto Murtinho, Maracaju e Sidrolândia. Essas cidades, localizadas na faixa de fronteira, são diretamente impactadas pela legislação.

Corrida contra o tempo

A regularização dos registros imobiliários é uma necessidade urgente para garantir segurança jurídica aos produtores e assegurar a soberania nacional sobre essas terras. Com o prazo final se aproximando, a orientação é clara: os proprietários devem agir o quanto antes para evitar transtornos e prejuízos irreversíveis.

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