Risco iminente
Mais de 35,9 mil propriedades rurais no Mato Grosso do Sul, localizadas na faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras com a Bolívia e o Paraguai, correm o risco de desapropriação. Se não regularizarem seus registros imobiliários até 22 de outubro de 2025, os proprietários podem perder legalmente suas terras. A medida, que atinge 45 municípios e um total de 13,7 milhões de hectares, visa garantir a conformidade legal das terras fronteiriças.
O que diz a lei?
A obrigatoriedade da ratificação dos registros imobiliários nessas áreas decorre da Lei nº 13.178/2015, que trata da concessão de terras públicas em faixas de fronteira. Essas regiões são consideradas estratégicas para a segurança nacional, o que levou à criação de regras específicas para sua gestão e regularização. Para reforçar a aplicação da lei, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou, em 15 de julho de 2024, o Provimento nº 309, detalhando os procedimentos para a regularização.
Quem precisa regularizar?
A ratificação é obrigatória para todas as propriedades rurais situadas na faixa de fronteira que tenham sido adquiridas por meio de títulos concedidos pelos estados e que possuam entre 15 módulos fiscais e 2.500 hectares. Propriedades que já ultrapassavam esse limite em 22 de outubro de 2015 precisam submeter o pedido diretamente ao Congresso Nacional. Já os imóveis com menos de 15 módulos fiscais também devem ser regularizados, mas sem um prazo específico definido.
Passo a passo para a regularização
O processo deve ser realizado no cartório de registro de imóveis correspondente ao município onde a propriedade está localizada. Entre os documentos exigidos, estão:
- Requerimento formal de ratificação e matrícula do imóvel;
- Histórico dominial completo, incluindo certidões e matrículas anteriores;
- Planta e laudo técnico comprovando a localização exata na faixa de fronteira;
- Escritura pública assegurando inexistência de disputas judiciais ou administrativas;
- Certidões negativas da Justiça Estadual;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado;
- Georreferenciamento para imóveis acima de 15 módulos fiscais.
Além disso, os proprietários devem declarar que o imóvel cumpre sua função social, conforme previsto na Constituição. Caso contrário, os títulos de propriedade podem ser considerados nulos, e as terras podem ser incorporadas ao patrimônio da União.
O que acontece se a regularização não for feita?
A falta de regularização pode resultar na desapropriação das terras e na perda do direito sobre elas. Além disso, os proprietários podem enfrentar dificuldades no acesso a financiamentos, programas governamentais e outros benefícios. A insegurança jurídica também pode afetar investimentos na região, impactando diretamente a economia local.
Apoio aos produtores
Diante da complexidade do processo, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) tem oferecido suporte aos produtores rurais. Em parceria com órgãos judiciais e cartorários, a entidade disponibilizou cartilhas e materiais informativos detalhando os passos necessários para a regularização. Esses recursos estão acessíveis nos sites das instituições envolvidas e nos cartórios de registro de imóveis dos municípios afetados.
Municípios afetados
A medida abrange 45 municípios do Mato Grosso do Sul, entre eles Ponta Porã, Corumbá, Dourados, Naviraí, Bela Vista, Aquidauana, Porto Murtinho, Maracaju e Sidrolândia. Essas cidades, localizadas na faixa de fronteira, são diretamente impactadas pela legislação.
Corrida contra o tempo
A regularização dos registros imobiliários é uma necessidade urgente para garantir segurança jurídica aos produtores e assegurar a soberania nacional sobre essas terras. Com o prazo final se aproximando, a orientação é clara: os proprietários devem agir o quanto antes para evitar transtornos e prejuízos irreversíveis.