Professor que humilhou aluno pode ser alvo de ação criminal e pagar indenização

Messias Basques, professor que humilhou um aluno na escola paulistana de elite Avenues na semana passada, pode ser processado criminalmente, além de ter de pagar uma indenização ao estudante por dano moral.

“O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.

Segundo a juíza, nesses casos, a ação pode ser proposta contra a escola, contra o professor diretamente ou contra ambos, recaindo sobre qualquer um deles — ou sobre os dois — o dever de indenizar o estudante lesado pelo educador.

“Além do processo criminal, também é possível a propositura de uma ação na esfera cível, requerendo indenização por danos morais”, disse a magistrada. “O artigo 18-A, parágrafo único, II, alíneas ‘a’ e ‘c’ do ECA estabelece que a humilhação e a ridicularização são tratamentos cruéis e degradantes”, observou. “O artigo seguinte, 18-B, determina medidas que poderão ser impostas pelo Conselho Tutelar contra o agente que praticou tais condutas.”

A magistrada advertiu ainda que os pais não têm o direito de exigir demissão de qualquer profissional, embora possam requerê-lo à direção, a qual caberá acatar ou não o pedido. Em caso de não acatamento, os pais poderão optar por matricular o filho em outro estabelecimento de ensino.

Com informações da Revista Oeste

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