Projeto de Ulysses que muda as regras das audiências de custódia recebe parecer favorável na CCJ da Câmara

O PL 714/2023 torna obrigatória a prisão preventiva de presos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa, além de reincidentes, durante as audiências de custódia. O projeto ainda prevê a oitiva dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dessas pessoas. A proposta de Ulysses, além do parecer favorável na CCJ, tem pedido de urgência, com apoio de mais de 400 deputados, para ser votado no plenário da Câmara.

Projeto de Lei (o PL 714/2023) do deputado Coronel Ulysses (União–AC), que torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa e quando for configurada reincidência, recebeu parecer favorável pela aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O projeto altera o art. 310 do CCP (Código de Processo Penal), que regulamenta as audiências de custódia.

Além da chancela na CCJ, o PL tem pedido de urgência, com apoio de mais de 400 deputados, para ser votado no plenário da Câmara. A votação depende de sua inclusão na pauta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“A proposta representa um avanço significativo no fortalecimento dos princípios e da equidade”, destaca o deputado Kim Kataqui (União–SP), relator do PL de Ulysses na CCJ. Ainda, conforme o relator, o projeto de Ulysses “ao estabelecer exigências específicas sobre a liberdade provisória, promove a transparência e a responsabilização do Judiciário”. Além disso, o projeto aumenta a confiança da população nas instituições, reduzindo o sentimento popular de que “a polícia prende, mas a Justiça solta”.

O projeto de Ulysses, além da decretação de preventiva, torna obrigatória a oitiva de agentes policiais responsáveis pela prisão em flagrante, nas hipóteses de alegações de excesso ou ilegalidade. Segundo o relator, tal providência é salutar para a garantia da ampla defesa e do contraditório, uma vez que a segurança pública e a proteção dos direitos individuais são interligadas.

Ainda, conforme o parecer, a ideia de Ulysses de garantir a oitiva de policiais nas audiências de custódia permite uma análise mais equilibrada dos fatos, evitando, desse modo, que a narrativa do acusado prevaleça sem contestação. Ademais, o depoimento dos policiais pode fornecer informações cruciais sobre a abordagem, a legalidade da detenção e as circunstâncias em que os fatos ocorreram, ajudando o juiz a formar uma visão mais completa do caso.

“Incluir os policiais na audiência [de custódia] assegura que as suas versões e condições de atuação sejam consideradas, reforçando a proteção dos direitos humanos no sistema prisional”, destaca o relator do PL 714/2023, de Ulysses, em seu parecer na CCJ. Atualmente, face à falta de previsibilidade de oitava dos policiais responsáveis pela prisão, criminosos de alta periculosidade [reincidentes em crimes hediondos, roubo e associação criminosa], são liberados, com facilidade, nas audiências de custódia, com a alegação de suposto excesso praticado por policiais.

Prazo para a realização da audiência de custódia aumenta para 72 horas após a prisão

Além de acatar o projeto de Ulysses, o relator dilatou o prazo para a realização dessas audiências de custódia para 72 horas. Atualmente, a pessoa detida enquanto comete um crime ou após cometê-lo, deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas após a prisão, conforme a resolução 213/2015 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para ser submetida à audiência de custódia. Na opinião do relator, a dilação do prazo coaduna com as boas práticas internacionais em matéria de justiça penal, e tem a finalidade de evitar a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, além de ensejar um prazo mais razoável para a elaboração da defesa técnica [por advogado ou defensor público] do acusado.

Para Ulysses, o fato do relator da CCJ dar parecer favorável ao seu projeto, o PL 714/2023, “é, sem dúvida, prova cabal de que estamos no caminho certo em lutar para endurecer as leis penais e processuais penais para dificultar a vida de bandidos, particularmente de integrantes do crime organizado”. Ainda, segundo Ulysses, o atual modelo de audiência de custódia, além de beneficiar criminosos, desacredita o sistema de justiça criminal, pois fortalece na sociedade e no público policial a sensação de impunidade.

Na opinião da Ulysses, hoje a ausência de regras limitando o relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória no art. 310, do CCP, nos casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa, ou quando configurada a reincidência criminal, reforça cada vez mais os questionamentos da sociedade quanto à atuação do Poder Judiciário, externados no dito popular de que “a polícia prende, mas o Judiciário solta”.

A ausência desses limites, observa Ulysses, “além de impulsionar a percepção de impunidade na sociedade, desestimula a ação diária dos operadores de segurança pública no combate ao crime”. “Nosso projeto vem para mudar essa realidade”, explica Ulysses, ao comemorar o parecer favorável ao PL 714/2023 na CCJ da Câmara.

Tópicos:

Nossa responsabilidade é muito grande! Cabe-nos concretizar os objetivos para os quais foi criado o jornal Diário do acre