Punição, corrupção e malcriação

Somos o país em que causídicos milionários e bem relacionados têm licença tácita para frequentar as altas Cortes vestindo traje-informal-completo, da bermuda ao sapatênis — privilégio, por exemplo, de Antônio Carlos de Almeida Castro, o dr. Kakay.

É por estas bandas que um político (ex) corrupto condenado em várias instâncias se vê homenageado por aplicadores do direito como “o símbolo mais elevado da Justiça” — palavras do dr. Alberto Toron.

No Supremo, um terrorista assassino teve sua inocência sustentada na tribuna por um advogado que, apesar (ou em razão) dessa mentira, se credenciou para ocupar uma cadeira no próprio STF. Assim ascendeu ao cargo o ministro progressista Luís Roberto Barroso.

Todavia — com a necessária ressalva de que tudo é possível no “faroeste à brasileira”, essa terra sem lei onde o bandido é amigo do xerife e quer prender o mocinho —, a facção dos advogados pela impunidade atingiu um recorde insuperável na fala recente do dr. Antônio Claudio Mariz:

“Se o crime já aconteceu, de que adianta punir?
Que se puna, mas que não se ache que a punição irá combater a corrupção”.

É de imaginar a falta de educação que impera no lar da família Mariz, onde aparentemente a advertência, a repreensão e a punição em geral são vistas como mecanismos inúteis para desestimular, dissuadir e — por que não — combater o mau comportamento. Pelo bem das novas gerações, torcemos para que a casa do ferreiro tenha espetos de pau e que essa leniência com a corrupção adulta não se estenda à malcriação infantil.

A preocupação com a criação dos pequeninos é legítima — em declarações, discursos e delírios anteriores do criminalista, há tantas outras pérolas da bandidolatria que seria possível fazer um colar:

Não se combatem corrupção e crimes com cadeia”;
“O que evita o crime são medidas que deveriam ser adotadas antes. Deveríamos ter cuidado com as crianças carentes. Temos de atacar as raízes do crime”.

Imagina o tipo de carência e privação que levou jovens pobres e inocentes, como José Dirceu, Eduardo Cunha e Sérgio Cabral, para a marginalidade! A propósito, será que os clientes presidenciáveis do dr. Antônio Claudio Mariz — a saber, Aécio Neves e Michel Temer — tiveram uma infância muito sofrida, sem o amparo das suas famílias? Coitados.

Deboche à parte, a falácia do bandido como vítima da sociedade não emplaca mais, muito menos nos crimes do colarinho-branco, e especialmente quando a elite do governo é pega desviando verba pública. Fora a desonestidade intelectual de ignorar o caráter dissuasório e preventivo da pena: em muitos casos, a mera expectativa e o receio da punição já são suficientes para fazer o indivíduo desistir da conduta socialmente indesejável. Aliás, isso não vale apenas para os clientes corruptos do dr. Mariz, vale também para as crianças malcriadas da sua família.

Caio Coppolla é comentarista político e apresentador do Boletim Coppolla, na TV Jovem Pan News e na Rádio Jovem Pan

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