A Reforma Tributária aprovada no Senado Federal, nesta quarta-feira, 08, era debatida e esperada há 30 anos. Desde que iniciei meu trabalho legislativo, em 2015, estamos debatendo esse tema. O sistema tributário brasileiro está falido, é um modelo burocrático, complicado, que atrasa o país, desestimula investimentos e não se alinha às melhores práticas internacionais.
O novo imposto terá sua alíquota definida em lei complementar, estimada em mais ou menos 25%. Hoje a somatória de PIS/COFINS, IPI, ISS e ICMS dá 53,25%. Esta, que é a mais alta e complexa carga tributária do mundo, será substituída pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O relatório aprovado no Senado zera a alíquota sobre produtos da cesta básica e reduz o imposto para vários outros produtos alimentícios que comporão a cesta básica estendida.
O agro foi bastante beneficiado. Pequenos produtores rurais, que representam quase 99% dos estabelecimentos agropecuários, estarão isentos, assim como as cooperativas. O exportador do agropecuário terá a devolução do tributo quando o produto for vendido para outro país. Hoje, nem todo o dinheiro é devolvido.
Foram mantidos os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, do Simples Nacional e dos MEIs. Para os prestadores que fazem parte do Simples (cerca de 95%), a adesão ao novo sistema é opcional e pode até reduzir sua carga.
Aprovamos o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica dos Estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima) e do Amapá. Ele permitirá a compensação a esses estados por eventuais perdas de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Foram incluídas quatro emendas de minha autoria nesta Reforma. Uma delas inclui operadoras turísticas, agências de viagens, bares, restaurantes, aviação regional e outras empresas em regime especial de tributação, pagando menos imposto.
A outra insere no texto constitucional o princípio da cooperação entre todos os envolvidos no sistema tributário nacional para a resolução de conflitos e a melhor relação entre os entes federados.
A terceira isenta de imposto de importação a compra de bens de capital e mantém os atuais regimes especiais de importação e aquisição, o que beneficia e muito as empresas e indústrias nacionais.
E a última determina que o Imposto Seletivo (IS) não possa ter alíquotas alteradas mediante decreto; não integre a própria base de cálculo e seja cobrado apenas uma vez. Esta emenda também estabelece uma gradação do IS conforme a nocividade do produto ou serviço.
Ou seja, quanto mais nocivo for para a saúde ou o meio ambiente, mais alto o imposto sobre esse produto ou serviço. São quatro emendas aprovadas que eu tenho certeza que melhoram bastante o texto.
O Brasil não podia mais ficar com um sistema tributário tão arcaico, inadequado e que foi feito para dar errado. Tenho certeza que nós avançamos e podemos avançar mais com a legislação complementar.