Regularização fundiária: o caminho para o desenvolvimento da região amazônica

A questão da terra é um dos grandes problemas histórico-sociais do Brasil. De há muito, diversos grupos sociais reivindicam a democratização da propriedade rural, em antagonismo à histórica concentração da propriedade privada pelos grandes latifundiários.

Fatalmente, a justa distribuição da propriedade se ancora no princípio cristão da solidariedade, previsto pela Doutrina Social da Igreja Católica. Como orienta o grande escritor britânico G. K. Chesterton, “a propriedade privada deve ser distribuída com suficiente e decente igualdade.”

No caso da região amazônica, a questão é sui generis, passa pela debilidade do poder público na governança de terras, pelo extenso território coberto de floresta, pela precariedade dos trabalhos de discriminação e arrecadação de terras, pelas questões climáticas e de mobilidade, enfim, entre outras situações.

Entretanto, entre as diversas questões expostas, a situação mais crônica na região é a existência do enorme estoque de terras públicas e/ou devolutas que demandam uma atuação direta, ativa, do poder público no afã de legitimar (ou não) essas ocupações informais através do processo de regularização.

A Regularização Fundiária é um conjunto de medidas técnicas, legais, ambientais, sociais, entre outras, que visem a legalização das posses / ocupações irregulares da terra, tanto no ambiente urbano quanto rural. Dessa forma, o objetivo primordial dessa política pública é a outorga dos títulos de propriedade para os cidadãos que vivem nessas situações de irregularidade fundiária.

O simples reconhecimento do direito de propriedade aos cidadãos, gera inúmeros benefícios sociais, econômicos, ambientais e públicos aos indivíduos e também à coletividade. Isso porque, quando tratamos de regularização fundiária, não podemos nos limitar somente à outorga dos títulos (apesar de ser o seu principal objetivo), mas devemos possuir uma visão mais abrangente, que passe pela regularização de toda a ocupação irregular, podendo ser desde um bairro a um conjunto de propriedades rurais.

Se analisarmos o ambiente urbano, por exemplo, para além do reconhecimento da unidade imobiliária, o poder público deve pensar no aperfeiçoamento da iluminação do bairro, do saneamento básico, asfaltamento das ruas, áreas de lazer e pedagógicas, enfim, tudo aquilo que é essencial para uma habitação humana e digna.

Desta sorte, o papel do Estado (município, estado membro e união) nessa questão é fundamental. Os atores políticos precisam captar o espírito dessa política pública, a fim de construir uma verdadeira plataforma rumo ao desenvolvimento regional que transcenda a mera visão documental.

Ora, se a política pública de regularização fundiária for concebida dessa forma abrangente, democrática e integrativa, sem dúvidas ela se tornará o principal instrumento de reorganização social pelo qual a Amazônia poderá estruturar os pilares de seu desenvolvimento social e econômico.

Arthur Rios é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, ex-diretor jurídico do órgão fundiário do Acre, Advogado e consultor jurídico fundiário.

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