Especialistas, entidades do agro e legislação esclarecem que não há obrigação geral para substituir o chapéu, mas a segurança prevalece quando há risco à integridade do trabalhador.
A possível obrigatoriedade do uso de capacete por peões rurais gerou dúvidas e debates em todo o setor agropecuário. Em meio a interpretações divergentes e repercussões nas redes sociais, uma análise técnica mostra que o tema exige cautela. Não existe uma nova lei obrigando todos os trabalhadores a abandonar o chapéu, mas há regras claras quando a atividade oferece risco à integridade física.
A discussão ganhou força após um acidente ocorrido em uma propriedade rural no Tocantins. Na ocasião, um auditor fiscal autuou o proprietário pela ausência de Equipamento de Proteção Individual, o que acabou sendo interpretado como uma nova exigência válida para todo o país, gerando insegurança entre produtores e trabalhadores.
No entanto, a legislação não sofreu alteração recente sobre o tema. A Norma Regulamentadora 31, que trata da segurança e saúde no trabalho rural, foi publicada em 2005 e atualizada pela última vez em março de 2024, sem qualquer previsão de obrigatoriedade generalizada do uso de capacete em todas as atividades no campo.
Diante da polêmica, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, Faeg, veio a público para esclarecer o mal entendido. A entidade reforçou que continuam valendo as normas já existentes, baseadas na análise de risco da atividade desempenhada, sem mudanças que imponham o uso indiscriminado de capacete.
A assessora jurídica da Faeg, Rosirene Curado, explicou que o capacete de proteção já é previsto na legislação, mas apenas em situações específicas. Segundo ela, a exigência ocorre quando há risco real de queda de objetos ou impacto na cabeça do trabalhador, como em silos, construções, reformas e estruturas elevadas.
Rosirene também destacou que essa regra não é nova e faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos da propriedade rural. Atividades como o pastoreio tradicional, sem exposição a riscos específicos, não exigem a substituição do chapéu pelo capacete de segurança, reforçou a assessora.
Outro ponto que gerou confusão envolve o uso de motocicletas no campo. Nesses casos, o capacete é obrigatório, mas por força da legislação de trânsito, e não das normas trabalhistas rurais, o que reforça a importância de diferenciar as exigências legais conforme a atividade exercida.
O debate também chegou ao Congresso Nacional. O deputado federal Rodolfo Nogueira apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da portaria nº 104 de 2026 do Ministério do Trabalho, que, segundo ele, poderia ampliar a margem de interpretação dos fiscais e gerar multas até mesmo em atividades tradicionais do campo.
Para o parlamentar, a medida poderia fortalecer a chamada indústria da multa, em um momento de forte pressão econômica sobre o produtor rural, além de criar insegurança jurídica ao permitir autuações baseadas em interpretações subjetivas.
Já a engenheira de Segurança do Trabalho e instrutora do Senar, Carolina Melo Prudente, reforça que a norma não proíbe o uso do chapéu, mas deixa claro que ele não substitui o capacete quando há risco. Segundo ela, nesses casos, o equipamento de proteção deve ser utilizado, sob pena de multa e responsabilização do empregador.
A especialista chama atenção para o foco correto da discussão. Para ela, não se trata de acabar com a tradição, mas de preservar vidas. Quedas de cavalo, acidentes em currais e operações com máquinas expõem a cabeça a riscos graves, e o capacete reduz significativamente a gravidade de traumatismos.
Relatos técnicos indicam que a fiscalização mais rigorosa ganhou força após acidentes fatais envolvendo peões, incluindo casos recentes no Tocantins. Esses episódios reforçam que quando há risco à integridade física, a tradição não se sobrepõe à lei, e a responsabilidade legal recai sobre a propriedade.
Mesmo com respaldo técnico, a aplicação da norma ainda enfrenta resistência cultural. Especialistas defendem que o caminho passa por treinamento, conscientização e mudança gradual de cultura, conciliando tradição e segurança. Nesse cenário, a informação correta se torna essencial para evitar alarmismos e garantir proteção ao trabalhador e ao produtor rural.




