Em mais um movimento que antecipa a tramitação na Câmara dos Deputados, o Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei 120/2020, que obriga companhias aéreas a permitir o transporte gratuito de uma bagagem de mão de até 10 quilos por passageiro. A proposta recebeu 15 votos favoráveis e já vai para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em plenário, uma vez que tramita em caráter terminativo.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto define as condições gerais para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, observando as dimensões e a quantidade de peças previstas no contrato de transporte e nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O projeto é semelhante ao que teve regime de urgência aprovado ontem à noite pela Câmara dos Deputados do deputado Da Vitória (PP-ES), que também proíbe a cobrança pela bagagem de mão em voos comerciais.
A proposta foi anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na semana passada e ganhou destaque nas redes sociais. O movimento é interpretado como uma tentativa de recuperar a imagem da Casa após as críticas à aprovação da chamada “PEC da Blindagem”, em setembro, posteriormente derrubada pelo Senado após reação do povo nas ruas.
Argumento do autor em 2020
Na justificativa, o senador Randolfe Rodrigues afirma que o projeto busca evitar abusos das companhias aéreas, que poderiam se aproveitar de uma “brecha” na Resolução nº 400/2016 da Anac para restringir o direito ao transporte gratuito da bagagem de mão.
Segundo o parlamentar, a norma não obriga explicitamente que as empresas disponibilizem o compartimento superior de forma gratuita, o que permitiria a interpretação de que o passageiro só teria direito a levar 10 kg de bagagem “em qualquer lugar da cabine”. Essa leitura, argumenta Randolfe, inviabilizaria o transporte de malas de mão nas dimensões habituais (55x35x25 cm), conforme as diretrizes da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata).
O senador também rebate o argumento de que a cobrança de serviços adicionais, como despacho de malas e marcação de assentos, teria barateado o preço das passagens. Ele cita dados da Anac indicando que, após a permissão para cobrança pelo despacho de bagagem, houve uma redução de apenas 0,6% no preço médio das passagens entre 2016 e 2017 — seguida de um aumento de 1% no ano seguinte.