Mais uma vez o país está às voltas com a expectativa de outra delação premiada bombástica. A troca do local da prisão parece ser um forte indicativo de que Daniel Vorcaro está disposto a contar tudo o que sabe e dedurar seus comparsas de malfeitos. Quem conhece o seu perfil diz que ele não veste o figurino daqueles que matam a bandalheira no peito e assumem sozinhos a responsabilidade.
Ao que tudo indica, o ex-banqueiro está a um passo de ‘cantar’. Para chegar ao ponto de se transformar em delator é porque já não vê alternativa para a sua situação. Ou conta o que sabe, sem esconder nada, e recebe benefícios da justiça, ou permanece quieto e amarga longo tempo de encarceramento. Para isso, precisaria mandar às favas os escrúpulos remanescentes e os frágeis resquícios de moralidade.
Dá trabalho esconder fruto de roubo
Nessas circunstâncias, as pessoas chegam a ter uma atitude até mais leniente com relação ao ladrão. Não serão jamais vistos como heróis, mas passam a ser criticados com mais benevolência. Como observou Cervantes, “ainda que a traição agrade, ao traidor tem-se aversão”.
Afinal, há poderosos, tão poderosos, que, pelos caminhos normais da justiça, jamais teriam suas falcatruas descobertas. E, dessa forma, estariam contrariando a máxima de que o crime não compensa. Se não forem apanhados, na visão deles, a roubalheira seria muito compensadora.
Talvez desse trabalho ocultar um patrimônio aqui, fazer uma lavagem de dinheiro ali, especialmente com compra e venda de obras de arte e outros objetos, mas, no fim, os larápios, que a essa altura passaram a ter zero preocupação com a própria imagem, estariam livres, leves e soltos para gastar com o que a vida tem de melhor.
Benefícios do dedo duro
Por isso, legalizaram o papel do dedo duro. Ao participar de uma colaboração premiada, aquele que não conseguiu escapar das garras da lei, ao entregar seus comparsas de butim, livraria a própria cara das penas que receberia. Só que, para obter essas vantagens judiciais, precisa cumprir determinadas condições bastante rigorosas.
O instituto da delação premiada possui um nome técnico: colaboração premiada. As principais regras que sustentam essa disposição são amparadas principalmente pela Lei nº 12.850, de 2013. Ao fornecer informações relevantes para o andamento das investigações criminais, o colaborador receberá importantes benefícios no cumprimento da pena.
Livre e espontânea vontade
Uma das características que norteiam a colaboração premiada é que ela deve ser observada como um meio de obtenção de prova, e não entendida como uma prova em si. As informações fornecidas pelo colaborador precisarão ser confirmadas por outras fontes.
Embora, aos olhos de boa parcela da população, haja desconfiança dessa voluntariedade por parte do colaborador, na verdade, esse é um dos fundamentos da colaboração: ela não pode ser obtida por coação, pressão indevida ou promessa ilegal. Como normalmente quem colabora já se encontra preso, fica subentendido, para alguns, que nessa circunstância houve algum
tipo de coação ou pressão indevida.
O juiz precisa homologar
O juiz não participa do acordo, mas é imprescindível que faça a homologação do que as partes decidirem. Participam diretamente o colaborador, o advogado, o Ministério Público e/ou a Polícia Federal. Nessas tratativas, é preciso deixar
claro quem são os outros envolvidos, qual a estrutura e o funcionamento da organização criminosa, quais os caminhos para recuperação de bens ou valores fruto dos crimes.
Se esses objetivos não forem atingidos, não haveria justificativa para a obtenção dos benefícios. Para que a colaboração seja homologada, o juiz irá constatar se existiu legalidade, regularidade e voluntariedade. Se qualquer um desses requisitos não for atendido, a colaboração não será efetivada. Deve-se ter em conta ainda que o colaborador só será beneficiado se os resultados
forem obtidos. Quanto mais puder colaborar, maior será o benefício recebido.
É proibido mentir
Como o colaborador não poderá mentir ou omitir fatos, com o risco de perder os benefícios, suas informações serão recebidas com a relevância que merecem, mas será dado aos demais envolvidos o direito ao contraditório para que apresentem sua defesa.
Os benefícios podem ser generosos, dependendo do caso. Há situações em que o colaborador consegue redução de até 2/3 da pena e até perdão judicial, quando é o primeiro a colaborar. Em certos casos, pode haver substituição da pena e progressão de regime.
Delatar gente do andar de cima
Tendo em vista a importância das pessoas que poderiam ser delatadas, será que Vorcaro terá condições de dizer tudo o que sabe? Sabendo que, se omitir algo relevante, poderá continuar preso? Ou irá preferir dizer tudo e salvar a própria pele, ainda que possa ser alvo de retaliações? São muitas questões compondo essa intrincada equação.
Por isso, o assunto desperta tanto interesse: no fundo, todos querem saber até onde alguém é capaz de ir para salvar a própria pele. Siga pelo Instagram: @polito


