No dia 3 de janeiro de 2026, os Estados Unidos conduziram uma operação militar na Venezuela que resultou na captura de Nicolás Maduro. A ação, inédita e controversa, reacendeu um debate fundamental: até que ponto a soberania estatal pode servir de escudo para regimes autoritários que perderam qualquer vínculo com a democracia e com os direitos humanos?
O direito internacional, frequentemente invocado para condenar intervenções externas, parte de um princípio correto — o respeito à soberania dos Estados. Esse princípio, consagrado na Carta das Nações Unidas, é um pilar da ordem internacional. Mas ele não é absoluto. A soberania pressupõe a existência de um governo legítimo, capaz de representar seu povo e de respeitar minimamente o Estado de Direito.
É justamente esse pressuposto que deixou de existir na Venezuela.
O regime de Nicolás Maduro se consolidou por meio de eleições fraudadas, repressão sistemática à oposição, captura das instituições e violações reiteradas de direitos humanos, como já documentado por organismos internacionais independentes. Como consequência, parte relevante da comunidade internacional deixou de reconhecê-lo como presidente legítimo, passando a reconhecer Edmundo González Urrutia como vencedor da eleição presidencial de julho de 2024, diante de evidências consistentes de fraude e manipulação eleitoral.
Esse deslocamento no reconhecimento internacional não é um detalhe diplomático — é juridicamente relevante. Não se trata de violar a soberania de um governo legítimo, mas de agir contra um regime de facto que perdeu legitimidade representativa. O reconhecimento de governos é uma prerrogativa dos Estados e, historicamente, considera critérios como legitimidade democrática e capacidade real de representação, como previsto na Convenção de Montevidéu de 1933 e visto em episódios recentes, a exemplo da Líbia em 2011.
À luz desse reconhecimento, a operação conduzida pelos Estados Unidos pode ser interpretada como assistência externa solicitada ou endossada pelo governo venezuelano legitimamente reconhecido. Essa hipótese é uma das exceções admitidas à proibição do uso da força no direito internacional, desde que orientada à restauração da ordem constitucional. Não é um precedente novo: intervenções no Mali, em 2013, e no Iraque, em 2014, seguiram lógica semelhante.
Além disso, é impossível ignorar que os instrumentos pacíficos foram amplamente esgotados. Sanções econômicas, negociações diplomáticas, tentativas de mediação e eleições sob observação internacional fracassaram repetidamente. A permanência do regime indicava não apenas autoritarismo, mas a inexistência de caminhos eficazes para a restauração democrática e para o enfrentamento da grave crise humanitária venezuelana.
Naturalmente, o episódio será explorado por potências revisionistas como Rússia e China. Moscou tende a apresentar o caso como prova da “seletividade” da ordem internacional, numa tentativa de relativizar sua agressão à Ucrânia. A comparação, no entanto, não se sustenta. Na Venezuela, a ação ocorre contra um regime ilegítimo e com respaldo do governo reconhecido; na Ucrânia, trata-se de uma agressão direta contra um Estado soberano, democrático e internacionalmente reconhecido.
O ponto decisivo, contudo, não é apenas a remoção do ditador. É o dia seguinte.
A experiência internacional mostra que a queda de regimes autoritários, quando não acompanhada de uma estratégia clara de transição, tende a gerar instabilidade prolongada, disputas de poder e sofrimento adicional para a população civil. Nesse aspecto, a operação revela uma fragilidade preocupante: até agora, não houve sinalização pública clara sobre um plano estruturado para o período pós-Maduro.
Para que a mudança represente, de fato, um avanço democrático, a transição venezuelana precisa ser imediata, coordenada e ancorada em alguns pilares básicos: libertação de presos políticos, reconstrução das instituições com separação de poderes, eleições livres e amplamente observadas, além de coordenação internacional para enfrentar a crise humanitária e permitir o retorno seguro de milhões de refugiados.
Soberania não pode ser sinônimo de impunidade. Mas a defesa da democracia também não pode prescindir de responsabilidade política. Sem um compromisso explícito com uma transição legítima, inclusiva e bem planejada, o risco é substituir um autoritarismo consolidado por um período de instabilidade crônica — e transferir para o povo venezuelano o custo de uma mudança mal conduzida.
Rafael Moredo é internacionalista, especialista em gestão pública e coordenador de políticas públicas do Livres.






