O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, na quinta-feira 17, para permitir que universidades federais cobrem o comprovante de vacina contra a covid-19 para servidores e alunos.
A ação em julgamento virtual foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no final do ano passado.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski. O julgamento, em formato virtual, termina nesta sexta-feira, 18.
No fim do ano passado, Lewandowski suspendeu, em caráter liminar, uma portaria do Ministério da Educação (MEC), de 29 de dezembro, que proibia a exigência de comprovação de vacina contra a covid para que alunos retornassem às aulas presenciais nas universidades federais e institutos federais de ensino.
O argumento usado por Lewandowski foi o de que as instituições de ensino federais poderiam legitimamente exigir a comprovação de vacinação por causa da autonomia universitária.
Para o MEC, a exigência só poderia ser feita por meio de uma lei federal própria, uma vez que as universidades e instituições de ensino federais fazem parte da administração pública federal. Sem isso, a exigência seria descabida.
Com informações da Revista Oeste