Influenciador tenta suspender ação penal por tráfico e lavagem, mas defesa já teve um pedido negado pelo ministro Cristiano Zanin.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o recurso apresentado por Renato Cariani, que busca suspender o processo em que é acusado de tráfico e associação para o tráfico, será julgado entre os dias 28 de novembro e 5 de dezembro, no plenário virtual do colegiado. O influenciador já teve um dos pedidos negado pelo ministro Cristiano Zanin, mas insiste na tese de incompetência da Justiça paulista para conduzir parte da ação.
Cariani responde na 3ª Vara Criminal de Diadema (SP) pelos crimes de tráfico, associação criminosa e lavagem de dinheiro. As acusações têm origem na Operação Hinsberg, da Polícia Federal, que apura o desvio de insumos químicos da empresa Anidrol para abastecimento do mercado ilícito, além de supostas fraudes em registros fiscais.
Segundo a defesa, parte dos fatos investigados diz respeito a um suposto crime de falsidade ideológica, que, por envolver sistema informatizado da União, deveria ser julgado pela Justiça Federal. No novo recurso, os advogados afirmam que o Ministério Público estadual não denunciou esse crime apenas por aplicação do princípio da consunção, mas que ele está implícito na acusação apresentada.
No entendimento dos defensores, a existência desse crime ainda que não conste nominalmente na denúncia seria suficiente para deslocar a competência do processo para o âmbito federal. Eles sustentam que o caso deve ser analisado pela Justiça da União desde o início das apurações e pedem que o STF reconheça essa tese.
A decisão que prevalecerá será definida por maioria simples, com votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O resultado definirá se haverá ou não suspensão do processo criminal que segue em curso em São Paulo. Com informações do Metrópoles.





