Terminou nessa quarta-feira, 02, o último prazo previsto para o encerramento da comissão especial de conciliação sobre a lei do Marco Temporal. O grupo determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, tinha a finalidade de encontrar consenso sobre o tema.
Criada em agosto do ano passado, a comissão já passou por duas prorrogações de atividades. Neste ano, a comissão entrou na reta final dos trabalhos com a apresentação de uma proposta de minuta destinada a revisar a legislação. O último adiamento deliberado por Mendes era para que os membros pudessem analisar o texto e trazer as contribuições em duas reuniões adicionais, sendo a última prevista para o dia 02 de abril.
Criada em agosto do ano passado, a comissão já passou por duas prorrogações de atividades. Neste ano, a comissão entrou na reta final dos trabalhos com a apresentação de uma proposta de minuta destinada a revisar a legislação. O último adiamento deliberado por Mendes era para que os membros pudessem analisar o texto e trazer as contribuições em duas reuniões adicionais, sendo a última prevista para o dia 02 de abril.
No entanto, a discussão sobre a minuta vem acontecendo artigo por artigo. Basicamente, se há consenso de aprovação em um artigo ele permanece no texto, se não há, ele é deixado para ser analisado posteriormente. Alguns dispositivos, como o artigo 4º da minuta, não têm acordo. Esse artigo trata sobre a existência do marco temporal em 1988.
As duas últimas reuniões da comissão serviram para analisar a minuta até o artigo 18º, com algumas ressalvas para serem discutidas, como o artigo 4º. Porém, a minuta conta com mais de 90 artigos.
De acordo com nota do STF, “o ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações sobre o tema, decidirá sobre a continuidade da audiência de conciliação” tendo como base as decisões e trabalhos já feitos da comissão. Até o momento da publicação desta reportagem, Mendes não havia emitido uma deliberação sobre o destino da comissão. Uma fonte a par das reuniões acredita que o ministro deve prorrogar novamente as atividades.