A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, nesta semana, recurso da Energisa Acre e manteve a condenação da empresa por suspender de forma indevida o fornecimento de energia elétrica de uma consumidora idosa. Além disso, o colegiado confirmou a nulidade de um termo de confissão de dívida firmado entre as partes.
De acordo com o relator do caso, desembargador Elcio Mendes, a concessionária não poderia interromper o serviço com base em débitos pretéritos que ainda estavam em discussão judicial, referentes ao período de abril a junho de 2020. A decisão destacou que a suspensão descumpriu liminar concedida anteriormente em favor da consumidora.
O tribunal também ressaltou que a notificação de corte apenas por mensagem genérica na fatura não é válida, entendimento já pacificado pela jurisprudência. Por isso, além de declarar a ilegalidade da cobrança, o acórdão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e determinou a devolução em dobro das parcelas pagas no termo de confissão de dívida, considerado nulo por vício de consentimento e prática abusiva.
Em outro ponto, a câmara deu provimento ao recurso da própria consumidora, excluindo a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, já que a ação foi julgada integralmente procedente.