O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu liminar que impede o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (SINTESAC) de realizar a paralisação geral agendada para o dia 18 de novembro de 2025. A decisão, proferida pela desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora da ação movida pelo Estado do Acre, considera a greve como potencialmente ilegal.
Na ação, o governo estadual argumenta que a paralisação de 24 horas seria “ilegal e abusiva”, por envolver servidores de um setor essencial e não cumprir os requisitos da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). O Estado alega que não haveria garantia de um percentual mínimo de funcionamento dos serviços, comprovação de esgotamento das negociações e apresentação da ata da assembleia que deliberou sobre a greve.Continua depois da publicidade
O governo também afirma que a principal reivindicação da categoria, a implementação imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), é “juridicamente inviável” devido às restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a Procuradoria, o Executivo já ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal, atingindo 46,59% da Receita Corrente Líquida.
A decisão da desembargadora Waldirene Cordeiro ressalta o risco que a paralisação representa para a população. O governo estima que as unidades de saúde realizam mais de 2,2 mil atendimentos diários, incluindo serviços essenciais como UTIs, cirurgias e hemodiálise. A suspensão dos serviços de hemodiálise, por exemplo, poderia colocar em risco a vida de 40 pacientes renais crônicos.Continua depois da publicidade
A desembargadora também considerou que não há evidências de que as negociações entre o governo e o SINTESAC tenham sido esgotadas. Diante deste cenário, a magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência para impedir a deflagração da greve.
Em caso de descumprimento da decisão, o SINTESAC estará sujeito a uma multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias, com possibilidade de aumento em caso de resistência.





