Tribunal do Trabalho confirma legalidade da greve e fixa aumento salarial para empregados dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas autorizou o desconto dos dias paralisados. A Corte também determinou o retorno imediato dos empregados às atividades e fixou um reajuste salarial de 5,1%, válido a partir de 1º de agosto de 2025.

O índice de reajuste será aplicado não apenas aos salários, mas também a benefícios como vale-alimentação ou refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche. Em relação aos dias de paralisação, o TST definiu que o desconto poderá ser parcelado em até três meses, além de permitir a reposição dos dias parados, caso a administração dos Correios opte por essa alternativa.

A paralisação teve início no dia 17 e atingiu agências em estados como Mato Grosso, Ceará, Paraíba, Minas Gerais e Rio de Janeiro, além de regiões de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os Correios pediram a declaração de abusividade da greve, alegando que o movimento ocorreu antes do esgotamento das negociações coletivas, argumento que não foi acolhido pela maioria dos ministros.

A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que diversas rodadas de negociação ocorreram entre julho e dezembro e que a greve nacional deflagrada em 23 de dezembro aconteceu após a rejeição de uma proposta construída no âmbito do próprio TST. A decisão também assegurou benefícios adicionais, como o pagamento de 70% da gratificação de férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.

Apesar de divergência pontual sobre o reajuste, vencida pela maioria, o Tribunal adotou uma solução intermediária entre as propostas apresentadas pelos Correios e pelos sindicatos dos trabalhadores, encerrando o impasse coletivo. (Estadão Conteúdo)

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