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Trump e as raízes da América

Oliver Wendell Holmes, uma das maiores figuras do “Common Law” afirmou, no seu clássico “O Direito Comum”, que a vida do Direito não foi a Lógica, mas a experiência. Ao fazê-lo, o insigne doutrinador tinha em mente não apenas o “Common Law”, mas também a experiência do Direito Romano. E acrescento que a assertiva é válida tanto para aquilo que, desde Justiniano, é chamado de “Direito Público”, quanto para o que, também desde o Corpus Juris Civilis, é chamado de “Direito Privado”. 

Evoco aqui a lição de Oliver Wendell Holmes porque a recente eleição de Donald Trump para a Presidência dos Estados Unidos não pode ser tratada como um pleito eleitoral igual a todos os demais. Ela ao revés, para ser corretamente entendida, requer o concurso da História e também o da História do Direito. 

Se contemplarmos o nascimento da hoje portentosa e poderosa Federação Norte-Americana, veremos que treze colônias da Inglaterra se uniram em uma confederação para combater a mãe-pátria em nome de valores que foram e são os defendidos por Donald Trump e pelo Partido Republicano, vencedor das últimas eleições: o direito à vida e à busca da felicidade, o direito à liberdade, o direito de propriedade, o direito de emitir a própria opinião, o direito de escolher uma religião, o direito de portar armas, e assim por diante.

A Confederação formada pelas Treze Colônias evoluiu. De um modo orgânico, sem embargo de algo traumático, ela se transformou em uma federação, sendo que o passo decisivo para tal transformação foi dado por Abraham Lincoln, ao não reconhecer o direito dos Estados do Sul de se desvincular da União…

O que aqui importa considerar é que os valores que presidiram o nascimento dos Estados Unidos da América, e externados no fim do século XVIII pelos “Pais Fundadores”, os “Pilgrim Fathers”, permaneceram e permanecem inalterados para os norte-americanos… e ao falar dos homens que estavam presentes no surgimento dos Estados Unidos, é mister salientar que se tratava de indivíduos que acreditavam em Deus, e que tinham na religiosidade um dos seus traços de caráter. 

Nesta ordem de ideias, qualquer coisa que contrarie a “alma americana”, como, “verbi gratia”, as doutrinas materialistas do tipo do  Marxismo,  constitui um “corpus extraneus” que é repelido pela coletividade… cabe aqui invocar Savigny, o genial corifeu da “Escola Histórica”: — o Direito não é criado pelos legisladores. Ele, ao revés, é gerado pelo “Espírito do Povo”, por aquilo que, no idioma de Goethe, tem o nome de “Volksgeist.” 

À luz dos ensinamentos da “Escola Histórica” teríamos então que o “Espirito do Povo” norte-americano deu a vitória a Donald Trump, pelo excelente — e singelo — motivo de que o candidato do Partido Republicano expressava os anseios e os valores dos seus concidadãos…

É óbvio que Savigny e os seus seguidores não concebiam o “Volksgeist” como algo etéreo: Ele estava ligado profundamente às vicissitudes históricas pelas quais passa um determinado povo… e o povo americano sentiu na pele o descalabro a que o Partido Democrático e as esquerdas em geral levavam a América do Norte. Nas armas dos Estados Unidos insculpe-se a divisa latina “E pluribus unum.” Numa tradução que reputo pobre, isto significa “Entre muitos o único.” O país soube dar concreção ao que ostenta em suas armas: Permaneceu fiel às suas raízes históricas, e repeliu o caquético Marxismo!…

Acacio Vaz de Lima Filho, Livre-Docente em Direito Civil, área de História do Direito pela Faculdade do Largo de São Francisco, é acadêmico perpétuo da Academia Paulista de Letras Jurídicas, titular da cadeira de nº 60 – Patrono: Luiz Antonio da Gama e Silva.

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