Nesta quinta-feira, 20, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade resolução que concede aumento do poder de polícia da corte para suposto combate a “Fake News”, passando a remover das redes sociais, toda e qualquer informação que os ministros da corte julgarem como sendo ‘informações falsas’ sem a necessidade de ser acionada por partidos, como ocorre atualmente, nem tampouco a participação do Ministério Público.
De acordo com o presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, uma “assessoria de desinformação” da própria corte agirá diretamente na suspensão do conteúdo supostamente falso, determinando a remoção da URL em até 2 (duas) horas, concentrando mais poder nas mãos daquele Tribunal.
O aumento do poder de polícia da corte é recebido com grande preocupação pela imprensa e a sociedade civil após várias decisões polêmicas do TSE levarem à Censura da Rádio e TV Jovem Pan, cujos comentaristas políticos se viram tolhidos em seus comentários acerca da candidatura de Luís Inácio Lula da Silva (PT); dentre as muitas determinações da corte, os comentaristas não podem fazer associação entre Lula e Daniel Ortega, ditador nicaraguense cujo regime tem perseguido e segue encarcerando inúmeros cristãos que criticam o autoritarismo do ditador.
Ainda outra decisão polêmica que foi tomada pela corte presidida por Alexandre de Moraes, foi a proibição de associação de Lula com a aprovação do aborto, embora durante seu governo, o ex-presidente tenha aprovado o Decreto nº 7037 de 21/12/2009 (PNDH-3), que à época foi considerado o mais vil ataque à democracia brasileira desde a redemocratização de 1985. Dentre outras polêmicas, o decreto previa a aprovação do aborto, em seu Anexo, Diretriz 9: combate às desigualdades estruturais, Objetivo Estratégico III, g), reza:
“g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.”
Na redação original do mesmo decreto o ex-presidente Lula também aprovou a censura dos meios de comunicação pela atuação de “acompanhamento editorial estatal”; em seu Anexo, Diretriz 22: garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em direitos humanos”, Objetivo Estratégico I, d), reza:
“d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.”
O aumento de poder do TSE revive o pesadelo da censura vivido em 2009.
Ambos os dispositivos foram revogados pelo Decreto nº 7.177 de 12/05/2010, após várias pressões da sociedade civil.