TSE e Ministério da Justiça proíbem bloqueios da PRF durante eleições municipais de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar bloqueios em rodovias que dificultem o acesso de eleitores aos locais de votação durante o 1º e 2º turnos das eleições municipais de 2024, nos dias 6 e 27 de outubro. A medida só permitirá bloqueios caso haja comunicação prévia e justificativa à Justiça Eleitoral.

A decisão foi motivada por ocorrências durante a eleição presidencial de 2022, quando a PRF foi acusada de bloquear estradas, especialmente no Nordeste, o que teria interferido no deslocamento de eleitores. Em resposta, a portaria busca garantir o direito de todos os cidadãos ao voto, reforçando que qualquer operação que possa afetar o trânsito deverá ser previamente autorizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Além disso, a portaria estabelece que qualquer bloqueio deve vir acompanhado de explicação detalhada do local escolhido, bem como rotas alternativas para que os eleitores não sejam prejudicados. Isso assegura que o livre trânsito nas rodovias seja mantido e que não haja interrupções indevidas que possam afetar o acesso às zonas eleitorais.

No caso de operações de patrulhamento nos dias de eleição, a PRF também não poderá impedir o trânsito de eleitores por razões meramente administrativas. Abordagens de veículos ou eleitores só serão permitidas em flagrantes de infrações graves, como situações que representem risco à vida ou à segurança dos demais.

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