Valdir Perazzo: ‘Rio Branco necessita de uma lei de regularização fundiária’

Tenho acompanhado a luta parlamentar do deputado estadual Afonso Fernandes (PL) na Assembleia Legislativa pelo importantíssimo tema da regularização fundiária (urbana e rural). Com efeito, o direito à moradia tem amparo constitucional (ar. 6º da Magna Carta).

Ademais, a Constituição Federal garante aos seus habitantes o direito ao “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade” (art. 182). No mesmo diapasão, garante que os habitantes da cidade vivam em condições de bem-estar. Sem se falar que, vários tratados internacionais de direitos humanos, que têm o Brasil como signatário, garantem o direito à moradia.

O deputado estadual Afonso Fernandes, dá ao seu mandato uma destinação nobilíssima, ao se dedicar a esse importante tema (regularização fundiária urbana e rural).

Destaco como ação parlamentar digna de nota, a proposta de criação de uma vara especializada em conflitos agrários, com jurisdição e competência para todo o Estado do Acre. Proposta essa – me revelou Afonso Fernandes – sobre a qual já tratou e se articulou com várias autoridades do Poder Judiciário para implementá-la, e que tem legitimidade para fazer a proposição de lei.

Digna de nota também foi a proposta feita à Defensoria Pública do Estado para criar um “Núcleo de Regularização Fundiária Urbana e Rural”, posto que a entidade, além de ser indispensável à defesa dos hipossuficientes (art. 134 da CF), na forma da Lei nº 13.465\2017, tem legitimidade para requerer a regularização fundiária urbana (REURB-S).

Depois que o deputado estadual Afonso Fernandes (PL\Acre) fez do seu mandato um instrumento de luta pelo direito de moradia (legal) no Estado do Acre; o que é uma atividade parlamentar meritória, digna de todos os encômios, tomei gosto pelo tema e passei a estudá-lo e pesquisá-lo.

Não poderei também deixar de dizer que o ITERACRE – Instituto de Terras do Acre, o qual está sob à presidência da jovem gestora Gabriela Câmara, cujo governo adota o lema de fazer do acre um Estado de proprietários, é também uma fonte inspiradora para a discussão dessa importante pauta.

Pois bem! Nesse período carnavalesco aproveitei para fazer pesquisa de como os municípios de outros Estados da Federação têm se preocupado em colocar em marcha a importante Lei nº 13.465\2017, que trata da regularização fundiária (urbana e rural), mormente no que diz respeito às pessoas de baixa renda, ou sejam, aquelas cujas famílias ganham até 05 (cinco) salários mínimos.

Registro um caso frisante. Em 06 de março de 2018, apenas um ano depois da publicação da Lei nº 13.465\2017, o pequeno município de Espigão do Oeste, no Estado de Rondônia,  publicou a lei ordinária 2040, com a seguinte ementa: “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, DENOMINADO “TÍTULO JÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Li a Lei Ordinária do Município de Espigão do Oeste toda!

Um dispositivo da referida lei me chamou a atenção. Compartilho com o leitor: “Art. 3º. O programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, denominado “Título Já”, será executado da seguinte forma: § 1º. Mediante convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia, que disponibilizará suporte financeiro para custear os Títulos Definitivos e seus respectivos registros a pessoas de baixa renda, nos moldes do Termo de Cooperação nº 002, de 29 de junho de 2017, firmado pelo Governo Estadual com o Tribunal de Justiça  e Associação dos Notários e Registradores do Estado – ANOREG, publicado no Diário Oficial de Justiça do Estado de Rondônia nº 123, de 07 de julho de 2017”.

Espigão do Este, pequeno município de Rondônia – concluí – em 2018 já tinha uma lei de regularização fundiária urbana. O Estado de Rondônia, mesmo antes da publicação da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, já tinha feito um “Termo de Cooperação”, publicado em 07 de julho de 2017, celebrado entre Governo do Estado, Tribunal de Justiça e Associação dos Registradores, no escopo de fazer regularizações fundiárias urbanas (REURB-S).

Fui verificar se o Município de Rio Branco já dispunha de um instrumento legal (uma Lei), de regularização fundiária urbana (REURB – S). Pasmem! Não tem. Passados 07 (sete) anos da publicação da Lei nº 13.465\2017.

É algo injustificável para uma capital como Rio Branco, não está dotada de um instrumento legal da maior importância para promover justiça social e direitos humanos (moradia)! É evidente que os pequenos municípios do Estado do Acre também não tenham leis que promovam a regularização fundiária urbana (REURB-S).

Aqui não vai nenhuma crítica ao prefeito Tião Bocalom. Com justiça, está sendo muito bem avaliado por sua gestão na nossa capital. Aqui está uma proposta.

O que é bom pode e deve ser imitado. Rondônia vem cumprindo bem o seu papel no sentido de fazer regularização fundiária urbana (REURB – S). O Governo do Estado, o Tribunal de Justiça e a Associação dos Registradores fizeram um termo de cooperação com esse objetivo.

Aqui fica a proposta: Um Termo de Cooperação do Governo do Estado, com interveniência do INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE – ITERACRE, Tribunal de Justiça e ANOREG – Associação dos Notários e Registradores do Acre, no sentido de atender essa demanda por REURB –S.

O Deputado Federal Dr. Fábio Rueda (UNIÃO BRASIL), vem colocando seu importante mandato no sentido de atender essa pauta. Pode ser o grande articulador do Governo do Estado, do Tribunal de Justiça e da Associação dos Notários e Registradores para realização dessa importante parceria de grande alcance social.

Esperamos!

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