A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do ministro André Mendonça que tornou opcional a presença do ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, nas comissões da Casa.
A peça foi protocolada pela a Advocacia do Senado, em nome do colegiado, e solicita que Mendonça reconsidere sua decisão. Caso o ministro não o faça, a comissão pede que o recurso vá à 2ª Turma do Supremo.
Na peça, a CPI afirma que a decisão monocrática converteu uma convocação obrigatória em mera faculdade do depoente e, com isso, esvaziou uma prerrogativa prevista na Lei das CPIs.
O colegiado ainda argumenta que os parlamentares aprovaram a convocação e que, na condição de testemunha, Vorcaro tem dever legal de comparecer. Também solicita, no recurso, prioridade na análise do caso e sustenta que a decisão compromete a capacidade investigativa do colegiado.
Por fim, pede garantia no direito de inquirir Vorcaro na condição de testemunha e que eventual discussão sobre o afastamento da Lei das CPIs seja submetida ao plenário do Supremo.
Convocação de Vorcaro na CPI barrada por Mendonça
A CPI aprovou a convocação do banqueiro em 25 de fevereiro, para que ele prestasse depoimento na condição de testemunha.
De acordo com a peça, a comissão só pediu ao STF cooperação no deslocamento do empresário, diante das medidas cautelares impostas a ele pela Operação Compliance Zero. E que o pedido tinha caráter administrativo, o que não permitia que o relator o transformasse em uma decisão de comparecimento opcional, como ocorrido.
No recurso apresentado ao Supremo, a comissão sustenta sua argumentação em três eixos principais.
O primeiro afirma a legitimidade da CPI para recorrer diretamente à Corte por meio da Advocacia do Senado, prerrogativa que, segundo o documento, encontra respaldo tanto no regulamento administrativo da Casa quanto na Lei nº 1.579, que disciplina o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.
O segundo ponto afirma que a comissão possui competência para convocar e inquirir testemunhas sob compromisso, com poderes instrutórios equiparados aos das autoridades judiciais.
Por fim, o recurso argumenta que a decisão Mendonça afastou, no caso concreto, a aplicação do artigo 2º da Lei das CPIs sem que houvesse manifestação do plenário do STF sobre a constitucionalidade do dispositivo.
No mês passado, André Mendonça decidiu que o comparecimento de Vorcaro ao Senado seria facultativo, ao considerar que, na condição de investigado, ele não estaria obrigado a participar da sessão para não levantar provas contra si mesmo.
O mesmo entendimento foi adotado em outras decisões relacionadas às investigados com relação com o Banco Master. Em razão da determinação, a CPI acabou cancelando a sessão em que pretendia ouvir o empresário.



