O ano de 2026 avança rapidamente e, com ele, já começam a ser percebidos os impactos da Reforma Tributária iniciada em janeiro, especialmente em um dos setores mais relevantes para o Brasil e para o Acre: o agronegócio. A Emenda Constitucional nº 132/2023 foi concebida com o propósito de simplificar e uniformizar o sistema tributário nacional, historicamente marcado pela complexa divisão de competências entre União, estados e municípios. Nesse contexto, institui-se o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que unifica tributos estaduais e municipais no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e tributos federais na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Contudo, impõe-se a seguinte reflexão: esse novo modelo é, de fato, mais benéfico ao produtor rural acreano no contexto amazônico?
A resposta não é simples e exige uma análise cuidadosa. Em uma leitura inicial, observa-se a previsão de redução da carga tributária sobre determinados bens ligados à produção agrícola. Entretanto, uma análise mais aprofundada revela que a prometida simplificação está diretamente associada à busca por isonomia tributária, tanto entre contribuintes quanto entre entes federativos. Nesse cenário, a uniformização do sistema tende a limitar tratamentos diferenciados entre regiões, o que pode comprometer benefícios fiscais historicamente concedidos a estados da região Norte, como o Acre. Soma-se a isso o fato de que as desonerações previstas não abrangem toda a cadeia produtiva, de modo que determinados insumos podem, na prática, sofrer aumento de carga tributária, ainda que destinados à atividade agrícola.
Necessário mencionar que tais impactos não se distribuem de forma homogênea entre os produtores. Ao contrário, a aparente isonomia pode gerar efeitos desiguais, atingindo com maior intensidade o pequeno produtor rural. Diferentemente dos grandes agentes econômicos, que possuem maior capacidade de absorver custos ou reorganizar sua estrutura produtiva, o pequeno produtor, especialmente em regiões periféricas, enfrenta limitações financeiras e operacionais mais severas. Ademais, fatores como a distância dos grandes centros consumidores e os elevados custos logísticos colocam o produtor acreano em posição ainda mais vulnerável quando comparado a produtores de regiões como o Sudeste.
Nesse contexto, o possível enfraquecimento ou extinção de benefícios fiscais, sob o argumento de simplificação e isonomia, pode agravar desigualdades regionais já existentes. Muitos produtores locais não dispõem de recursos para implementar planejamento tributário sofisticado, tampouco conseguem absorver eventuais aumentos indiretos de custos ao longo da cadeia produtiva.
Por fim, cumpre observar que o ano de 2026 marca apenas o início da transição do novo sistema, com a aplicação de alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Apesar disso, persistem incertezas relevantes quanto à regulamentação infraconstitucional, especialmente no que diz respeito a mecanismos de compensação e políticas de apoio ao setor agrícola. Em um cenário político polarizado e em ano eleitoral, a definição dessas normas torna-se ainda mais sensível, podendo gerar impactos significativos para os produtores rurais do Acre.
Dr. Lucas Castro
Lucas Castro é jurista, formado em Direito pela Universidade Federal do Acre (Ufac) e coordenador do Students For Liberty Brasil (SFLB). Escreve sobre direito, agronegócio e regularização fundiária para o Diário do Acre.


