Advogado aponta cuidados que o produtor rural precisa ter com a fiscalização da Receita Federal

Iniciado no Rio Grande do Sul e expandido para todo o Brasil, o programa de fiscalização da Receita Federal visa identificar incongruências nas informações fiscais prestadas pelos produtores rurais, especialmente no que diz respeito ao imposto de renda. Mas, o advogado tributarista Leonardo Amaral, com atuação no agronegócio desde 2005 atenção, explica que nem todas as inconsistências apontadas pela Receita são de fato irregularidades.

Segundo ele, a Receita Federal tem como prioridade investigar os seguintes aspectos:

1. Omissão de Declaração de Ajuste Anual pelo produtor rural: que é o produtor rural que estava obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda (DIRPF), mas não cumpriu.

2. Omissão de Rendimentos: isso inclui receitas de atividades rurais e arrendamentos que não foram devidamente declarados.

3.Dedução de Despesas de Forma Irregular: a dedução de gastos com a aquisição de veículos que não são usados na atividade rural, por exemplo, é um ponto onde erros comuns podem ocorrer.

4. Contratos Agrários: entender a diferença entre parceria e arrendamento é crucial para evitar erros na declaração.

Por isso, de acordo com ele, é importante notar que nem todas as ações da Receita Federal são justas. Às vezes, a fiscalização pode adotar uma interpretação muito rigorosa da legislação fiscal, resultando em exigências abusivas e ilegais.

Exemplo: a fiscalização considera como despesa dedutível apenas a aquisição de veículos classificados como de carga ou utilitários, excluindo veículos mistos, como SUV. Isso pode ser interpretado como abuso.

Desta forma, diz o tributarista, ao receber a notificação da Receita Federal do Brasil, o produtor rural terá as seguintes opções: a) aceitar a acusação de irregularidade e pagar o valor do imposto de renda, sem a multa; b) concluir que a acusação fiscal não está correta e apresentar justificativa para a Receita Federal do Brasil; c) não se regularizar e nem apresentar justificativa, correndo o risco de sofrer autuação com a exigência de imposto e multa de até 225% sobre o valor não recolhido.

Os produtores rurais também devem estar atentos aos seguintes pontos, conforme Leandro Amaral, mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO, sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.com) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br):

Classificação das Receitas : certifique-se de que as receitas de propriedade não sejam erroneamente classificadas como receitas de atividade rural.

Livro Caixa e DIRPF: mantenha um registro preciso de todas as transações em seu livro-caixa e em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Contratos de “Falsa Parceria”: evite criar contratos que aparentam ser parcerias, mas não são.

Omissão de Receitas: não omita receitas, especialmente aquelas obtidas por meio da venda de máquinas ou equipamentos agrícolas.

Outro ponto que o produtor rural precisa estar atento é quanto às situações de risco em relação à fiscalização da Receita Federal. Ele listou abaixo os principais:

Recebeu acima de R$142 mil durante o ano, mas não declarou a DIRPF;

Arrenda área rural, mas não registra em seu livro-caixa como despesa o valor pago ao arrendador, e não informa na ficha “pagamentos efetuados”, de sua declaração de renda anual;

Recebeu em produto rural pelo arrendamento de área rural e classificou os rendimentos de sua venda como sendo receita de atividade rural;

Vendeu imóvel rural e recebeu parte do pagamento em produto rural, classificando incorretamente os rendimentos recebidos pela venda deste último como receita da atividade rural.

Registrou despesas relacionadas com a exploração da atividade rural, mas sem documentação válida, como notas fiscais, etc.

Vendeu máquinas ou equipamentos agrícolas, mas não informou os valores recebidos como sendo receita da atividade rural em seu livro caixa digital;

Considerou como despesa de atividade rural gastos com veículos que não são classificados como de carga e utilitários;

Pagou com produto rural (dação em pagamento) pela aquisição de bens, equipamentos, serviços ou insumos, mas não informou como receita da atividade rural em seu livro caixa.

Pagou arrendamento de área rural com produto rural, mas não informou os valores como receita da atividade rural em seu livro caixa.

Agropecuárias (produtor rural pessoa jurídica) que faz cessão gratuita (comodato) para sócios, sem levar à tributação.

É proprietário de área rural e formalizou contrato de parceria rural, mas sem compartilhamento de risco da atividade rural.

Leandro Amaral aponta que a fiscalização da Receita Federal sobre as atividades rurais é uma realidade e vem se intensificando. “Por isso, é crucial estar atento às leis e regulamentações fiscais. Consulte sempre um especialista em tributação no agronegócio para garantir que você esteja em conformidade com a legislação vigente. Assim, você evita possíveis dores de cabeça e garante que seu negócio prospere dentro da legalidade”, frisa.

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