TST restabeleceu a sentença que reconheceu assédio e demissão discriminatória após a trabalhadora tingir o cabelo de ruivo
Uma rede de hotéis do Rio de Janeiro foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar uma ex-garçonete demitida de forma discriminatória depois de mudar a cor do cabelo. A decisão da 3ª Turma restabeleceu a sentença de primeira instância, que havia reconhecido assédio e perseguição no ambiente de trabalho.
A funcionária, contratada em fevereiro de 2016 para atuar no restaurante de uma unidade na Barra da Tijuca, decidiu tingir o cabelo de ruivo após cinco meses no emprego. A mudança, porém, motivou constantes humilhações por parte de sua supervisora e do gerente, que passaram a chamá-la de “curupira”, “água de salsicha” e outros apelidos depreciativos, inclusive diante de clientes.
Segundo o processo, a empresa alegou que exigia apenas “aparência natural”, mas a trabalhadora relatou que outros funcionários também tinham cabelos tingidos e não receberam qualquer reprimenda. O ambiente se tornou insustentável, levando à sua demissão em junho de 2017.
Embora o TRT-1 tenha revertido a decisão inicial e afastado a discriminação, o TST entendeu que a empresa criou exigências abusivas e invasivas sobre a aparência dos empregados. O relator, ministro J. R. Pimenta, destacou que ficou comprovado o tratamento vexatório adotado pela chefia contra a garçonete.
Com o restabelecimento da sentença, a rede de hotéis foi condenada a indenizar a ex-funcionária. Com informações do portal Metrópoles.



