Valterlucio Campelo: ‘Quem não entrar na festa da anistia, entrará na balsa em 2026’

Um dos aspectos a serem observados no caso dos manifestantes de 08 de janeiro de 2023 é, sem dúvidas, a sua correta tipificação como crime multitudinário, ou seja, aquele praticado com as características de: multiplicidade de agentes – participação de muitas pessoas; tumulto – contexto de agitação, desordem e confusão; influência da multidão – uns indivíduos influenciam os outros formando uma rede emocionada de pessoas; ação contra pessoa ou coisa – alvos certos e identificados; objetivo comum – presença de objetividade, de finalidade comum.

O exemplo a seguir certamente facilitará o entendimento dos leitores: Imagine o linchamento, que é quando uma multidão agride e mata uma pessoa. Normalmente as pessoas em grupo ou ao acaso se armam de paus, pedras, estiletes etc., vão aonde está o sujeito e o agridem até a morte. Elas – as pessoas, nem planejaram, mas nas condições de multidão, utilizaram meios que produziram o resultado morte.

Compreendido o que seja o crime multitudinário, voltemos ao 08 de janeiro e perguntemos: qual o objetivo certo daquela multidão? Nisto reside o cerne da questão que se arrasta desde então, levando à prisão mais de milhar de pessoas, pelos supostos crimes de atentado violento ao Estado de Direito, tentativa de Golpe de Estado e outros de menor gravidade. Em síntese, segundo o STF, o objetivo dos manifestantes era a tomada violenta do poder.

Pois bem. Passados mais de dois anos, a poeira baixou e o que estamos assistindo desde então é a utilização do evento para caça e justiçamento de um adversário político – Jair Bolsonaro. Para tal, é preciso que haja um crime e criminosos, posto que ninguém sozinho dá golpe de estado. Então, é disso que se trata. Os manifestantes foram perversamente enquadrados em crimes que não cometeram, condenados em baciadas em completo abandono do processo legal desde o princípio do juiz natural, e a população brasileira assiste espantada esse filme de terror. É preciso dar um basta nisso.

Peraí, Valterlucio, não houve crime? Não aqueles de natureza política de que os manifestantes estão sendo acusados. Quem diz é o Código Penal Brasileiro quando trata do crime impossível em seu artigo 17: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se ocrime”. Ou seja, guardadas as devidas proporções, aquele golpe de estado não poderia ocorrer, assim como os “linchadores” não poderiam matar a vítima quebrando seus móveis, simplesmente porque os meios empregados jamais produziriam o resultado pretendido – crime impossível.

Então, mesmo que o objetivo fosse (nada prova que é) atentar violentamente contra o estado de direito (violência sem armas?), ou dar um golpe de estado (sem líderes, sem armas, sem partidos, sem apoio interno ou externo, sem organização prévia, sem recursos materiais etc.) eles não poderiam ser alcançados. Portanto, ainda assim, se trataria de matar alguém quebrando seu sofá e sua geladeira.

Alguém, com razão, pode perguntar qual seria o objetivo, se não foi a tomada do poder. Sem ser psicólogo de massas, recorro a Gustave Le Bon, um dos pioneiros na abordagem da psicologia das multidões, que com sua obra “Psicologia das Multidões” (1895) praticamente inaugurou o estudo científico desse fenômeno. Ele argumentava que as multidões desenvolvem uma “mente coletiva” que transforma o comportamento dos indivíduos, tornando-os mais emocionais, irracionais e sugestionáveis, sem necessariamente ter um líder ou um incentivador, que pode, aliás, nascer no contexto da reunião.

O motivo, ou seja, a causa da reunião multitudinária emocionada, tensa, raivosa, se dispor a descer o eixo monumental, chegar à esplanada e praticar o vandalismo foi, neste caso, a provocação de agitadores que as mobilizaram nesse sentido (há gravações mostrando), e o sentimento de abandono depois de semanas à frente dos quartéis. De todo modo, a grande maioria dos presentes apenas acompanharam e não participaram efetivamente de nenhuma depredação, o que demonstra a multiplicidade de sentimentos, motivações e personalidades do evento. Nem sequer havia um objetivo certo.

Tudo isso está claro para uma parte da população brasileira e do próprio parlamento que pede a anistia dos manifestantes. Eles não pretendiam e, se alguns queriam, jamais conseguiriam efetivar um golpe de estado com os meios disponíveis (crime impossível), logo não há punição cabível no que tange aos crimes políticos de que são acusados.

De resto, cabe lembrar os crimes de dano ao patrimônio etc. Neste caso, o Código Penal brasileiro, no artigo 65, inciso III, alínea “e”, prevê como circunstância atenuante o fato de o agente ter cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Isso demonstra que o direito penal reconhece a menor exigibilidade de conduta diversa quando o indivíduo age sob a pressão e o contágio emocional de uma multidão.

A responsabilização penal em crimes multitudinários é muito difícil, pois nem sempre é possível identificar a conduta específica de cada participante. A justiça busca individualizar as penas, considerando a participação e a culpabilidade de cada ator no evento criminoso, entretanto, sendo impossível, vai no sentido de beneficiar o agente.

Os juízes, imprensa e partidos não sabem disso? Claro que sabem. Ocorre que no establishment foi acertado desde muito antes, que o conservadorismo precisa ser combatido e dar passagem à agenda progressista, de modo que o fenômeno Bolsonaro, que escapou pelos dedos do Sistema em 2018, não pode se repetir. É necessário detê-lo de qualquer forma e, de preferência, anular possíveis substitutos. Para isso, a condenação, o sofrimento, o martírio daqueles inocentes e de suas famílias é apenas um efeito colateral. Não se faz uma guerra sem vítimas, dizem cinicamente os líderes da esquerda.

De Alexandre de Moraes ao vereador petista do menor município do Brasil, todos pensam “dane-se”, em relação aos conservadores e aos presos políticos. A esquerda pretende, pelo sacrifício de inocentes ter um crime e sobre este crime anular Jair Bolsonaro e com ele anulado negociar uma direita permitida, quem sabe, um neotucanato metido a centrista, esse fantasma ideológico utilizado para esconder esquerdistas envergonhados e enganar otários.

Nesta sexta-feira, dia 11/04, o deputado Sóstenes Cavalcante, líder do PL anunciou que conseguiu a assinatura de mais da metade dos deputados no pedido de urgência para votação do PL, o que regimentalmente dispensa o presidente da Casa de mandá-lo às comissões antes de votação no plenário. Dizem que o conluio governo-STF está em campo ameaçando e chantageando parlamentares, pedindo-lhes que retirem a assinatura.

Também foi noticiado que quatro dos oito parlamentares acreanos, sem as devidas explicações ao eleitorado, NÃO ASSINARAM o pedido, preferindo acompanhar os interesses do lulopetismo. Terão mais uma oportunidade de reverem sua omissão quando o PL for a votos. Espero que observem a lógica, a cadeia dos fatos, os interesses não revelados no andar de cima e tenham compaixão daqueles homens e mulheres, do contrário, o eleitor lhes cobrará no ano que vem. Anistia, ou balsa!

Valterlucio Bessa Campelo escreve às segundas-feiras no site AC24HORAS, terças, quintas e sábados no DIÁRIO DO ACRE, quartas, sextas e domingos no ACRENEWSe, eventualmente, no site Liberais e Conservadores do jornalista e escritor PERCIVAL PUGGINA, no VOZ DA AMAZÔNIA e em outros sites.

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