O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria amassado e jogado uma bandeira do Brasil no chão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5), em uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais.
A ação questiona a circulação de um vídeo nas redes sociais que, segundo a coligação, descontextualiza imagens para atribuir falsamente a Lula o ato de amassar e jogar a bandeira nacional no chão. Entre as frases destacadas no processo estão “Lula amassa e joga a bandeira do Brasil no chão”, “Ele tem desprezo pela nossa nação” e “Mas que VAGABUNDO!”.
A representação foi apresentada contra Pablo Marçal, Maurício Luiz de Souza, conhecido como Maurício do Vôlei, e responsáveis por diferentes perfis nas redes sociais. A lista inclui contas no X, Threads, TikTok e Instagram.
Mendonça determinou a retirada das publicações indicadas na ação. A coligação havia pedido, em caráter liminar, a “imediata remoção ou indisponibilização dos conteúdos impugnados”, além da retirada de outras postagens relacionadas ao mesmo material apontadas em anexo ao processo.
Circulou durante eleições
A ação chegou ao TSE em 4 de outubro, dia do primeiro turno das eleições presidenciais, e foi distribuída a André Mendonça, que atua como juiz auxiliar da Corte Eleitoral. A decisão foi assinada no dia seguinte.
Segundo a representação, o vídeo circulou por Facebook, Instagram, X, Threads, TikTok e WhatsApp. A coligação de Lula sustenta que as imagens foram apresentadas fora de contexto e usadas para construir a afirmação de que o presidente teria demonstrado desprezo pela bandeira brasileira.
O processo foi enquadrado em temas relacionados a propaganda eleitoral na internet, divulgação de notícia sabidamente falsa e propaganda eleitoral em redes sociais. Além de Marçal e Maurício do Vôlei, a representação relaciona uma série de perfis responsáveis pela reprodução do conteúdo. A Procuradoria-Geral Eleitoral participa do processo como fiscal da lei.


